O papel do Poder Judiciário brasileiro no exercício responsável da paternidade após a dissolução conjugal

Autores

  • Jamille de Santana Santos IBADFEM

DOI:

https://doi.org/10.56516/revdirfem.v1i2.26

Palavras-chave:

Poder Judiciário Brasileiro, Dissolução Conjugal, Guarda Compartilhada, Paternidade Responsável, Função Parental

Resumo

A Lei nº 11.698, de 2008, instituiu a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, impondo a igualdade parental. Apesar da imposição legal, em situações de rompimento de casamento ou de união estável entre duas pessoas, os(as) filhos(as) nem sempre têm seu convívio com ambos os progenitores assegurados. Isso mesmo em casos nos quais os magistrados decretam o compartilhamento da guarda, ficando os dependentes aos cuidados maternos na maior parte do tempo. Com base nessas considerações, esse artigo objetiva examinar a importância do Poder Judiciário no exercício responsável da paternidade após a dissolução conjugal. Para tanto, serão realizadas Revisão bibliográfica e jurisprudencial junto a Pesquisa Qualitativa. Ao final, demonstra-se que as Varas de Família possuem mecanismos legais que devem ser ativados sob a perspectiva de gênero, fato que contribuiria para a diminuição da discrepância entre os cuidados maternos e paternos dedicados aos filhos após o término da relação, respeitando as devidas funções parentais.

Referências

BENCZIK, E. B. P. A importância da figura paterna para o desenvolvimento infantil. Rev. psicopedag., v. 28, n. 85, p. 67-75, 2011. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-84862011000100007. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRAGA, L. P.; LIMA, L. D. Paternidade: uma revisão integrativa. In: MAIA, E. M. C. et al. Psicologia e Saúde Materno-Infantil. João Pessoa: Editora Ifpb, 2020. p. 83-117.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). Enunciado 335. Brasília, DF: Casa Civil, 2002. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/358. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CJF). Enunciado 339. Brasília, DF: Casa Civil, 2002. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/369. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CNJ). Proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal. Brasília, DF: CNJ, 2022.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (CNJ). Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Enfam, 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Provimento nº 83 de 14/08/2019. Brasília, DF: Corregedoria, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Casa Civil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Estado do Amazonas. Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM). O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) realizará a IX JORNADA DE DIREITO CIVIL. ESMAM Notícias, Manaus, 16 fev. 2022. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/esmam-noticias/5500-o-centro-de-estudos-judiciarios-do-conselho-da-justica-federal-cej-cjf-realizara-a-ix-jornada-de-direito-civil. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Casa Civil, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 29 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008. Altera os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. Brasília, DF: Casa Civil, 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11698.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2011.698%2C%20DE%2013%20DE%20JUNHO%20DE%202008.&text=Altera%20os%20arts.,Art. Acesso em: 29 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Casa Civil, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 29 jun. 2022.

CARNEIRO, L. Guarda compartilhada dos filhos já chega a quase um terço dos casos de divórcio no país, diz IBGE. Valor Econômico, Rio de Janeiro, 18 fev. 2022. Disponível em: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2022/02/18/guarda-compartilhada-dos-filhos-j-chega-a-quase-um-tero-dos-casos-de-divrcio-no-pas-diz-ibge.ghtml. Acesso em 30 jun. 2022

CHODOROW, N. Psicanálise da maternidade – uma crítica a Freud a partir da mulher. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 1990.

COLUCCI, C. F. P. Princípio do melhor interesse da criança: construção teórica e aplicação prática no direito brasileiro. 261 f. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito Civil) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25022015-083746/pt-br.php. Acesso em: 29 jun. 2022.

DESSEN, M. A. Estudando a Família em Desenvolvimento: Desafios Conceituais e Teóricos. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 30, p. 202-219, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/R498b6yFx3wnG7ps8ndBFKb/abstract/?lang=pt. Acesso em: 29 jun. 2022.

DJAVAN. Sina. [S.l.]: Sony, 1982. 1 CD (05:31m).

FARIAS, C. C. de; ROSA, C. P. Direito de Família na Prática. Comentários ao livro de família no Código Civil: artigo por artigo. São Paulo: Juspodivm, 2022.

FONDO DE LAS NACIONES UNIDAS PARA LA INFANCIA (UNICEF). Guía de paternidad activa para padres. Santiago: Full Service S.A., 2014.

FREITAS, W. M. F. E.; COELHO, E. A. C.; SILVA, A. T. M. C. Sentir-se pai: a vivência masculina sob o olhar de gênero. Cadernos de Saúde Pública, v. 23, n. 1, p.137-145, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/9gbMg3rrCrCZmY6BywKLMzP/abstract/?lang=pt. Acesso em: 29 jun. 2022.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Aumenta número de mulheres chefes de família. IPEA, [s.l.], 11 nov. 2010. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=6055. Acesso em: 29 jun. 2022.

MADALENO, R.; MADALENO, R. Guarda Compartilhada: física e Jurídica. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

OLIVEIRA, S. C. et al. A participação do homem/pai no acompanhamento da assistência pré-natal. Cogitare Enfermagem, v. 14, n. 1, p. 73-78, 2009. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/cogitare/article/view/14118. Acesso em: 29 jun. 2022.

PAULA, N. G. de. Quem pode ser pai? Revista IBDFAM: Família e Sucessões, n. 50, p. 173-188, 2022.

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Publicado

30.12.2022

Como Citar

DE SANTANA SANTOS, J. O papel do Poder Judiciário brasileiro no exercício responsável da paternidade após a dissolução conjugal. Revista Direito e Feminismos, Salvador, BA, v. 1, n. 2, 2022. DOI: 10.56516/revdirfem.v1i2.26. Disponível em: https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/26. Acesso em: 20 set. 2024.