A perspectiva de gênero no Direito brasileiro

Avanços e retrocessos no combate à violência contra a mulher

Autores

  • Aline Setenta UESC
  • Saskya Miranda Lopes

DOI:

https://doi.org/10.56516/revdirfem.v1i1.7

Palavras-chave:

violência, perspectiva de gênero, lei

Resumo

O enfrentamento a violência contra a mulher no Brasil foi marcado pela promulgação da Lei 11.340 de 2006, que trouxe, de forma inovadora, a palavra gênero e seus desdobramentos para o Direito brasileiro, além de criar a primeira política pública de gênero no país. Muitos foram os avanços legais e a ampliação do campo de estudos de violência de gênero após o advento da lei, entretanto recentemente, esse cenário tem mudado. O avanço da extrema direita no Brasil tem ameaçado as conquistas legais e os espaços de discussão e prevenção da violência contra a mulher, ao defender a desvinculação da violência contra a mulher a uma questão de gênero. Assim, esse artigo tem como objetivo discutir a repercussão da presença da perspectiva de gênero no Direito brasileiro, após a Lei Maria da Penha até o advento do Protocolo do CNJ, e as recentes ameaças a essas conquistas. As incursões recentes contra a palavra gênero têm ameaçado a consolidação, ainda em andamento, da política de gênero e o fortalecimento da rede de enfrentamento que inclui a prevenção e a construção de uma educação na perspectiva de gênero.

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Publicado

30.06.2022

Como Citar

SETENTA, A.; MIRANDA LOPES, S. . A perspectiva de gênero no Direito brasileiro: Avanços e retrocessos no combate à violência contra a mulher. Revista Direito e Feminismos, Salvador, BA, v. 1, n. 1, p. 1–14, 2022. DOI: 10.56516/revdirfem.v1i1.7. Disponível em: https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/7. Acesso em: 21 nov. 2024.