Revista Direito e Feminismos https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista <p>A <strong>Revista Direito e Feminismos </strong>é um periódico do Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM), que se dedica a promoção e aprofundamento do feminismo jurídico em diversas áreas do Direito.</p> IBADFEM pt-BR Revista Direito e Feminismos 2764-7447 <p>Esta publicação está licenciada com uma Licença <a href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/" target="_blank" rel="license noopener">Creative Commons – Atribuição-Não Comercial – Sem Derivações 4.0 Internacional</a>. Desta forma, qualquer pessoa é livre para compartilhar, copiar e redistribuir os escritos, desde que espeficada a fonte e a autoria, respeitando a integridade do conteúdo (sem modificações) e que o uso se destine a fins não comerciais.</p> Ação penal pública incondicionada nos casos de violência doméstica: Análise da ADI nº 4.424 e suas repercussões na proteção dos direitos das mulheres https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/37 <p>Este artigo analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.424, que trata da adequação constitucional da ação penal pública incondicionada nos casos de violência doméstica, sob a ótica da Lei Maria da Penha. A ação questiona dispositivos legais que condicionavam a ação penal à representação da vítima, buscando garantir uma maior proteção às vítimas de violência doméstica, tendo como base, também, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/1995). O artigo examina o julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os fundamentos utilizados para reconhecer a necessidade da ação penal pública incondicionada. Além disso, são abordadas as implicações dessa decisão na proteção das vítimas e dos seus direitos. Assim, é nesse viés que esse trabalho vislumbra sua necessidade existencial e de contribuição acadêmica, em especial para mulheres.</p> Domitila Nápoli Cagliari Copyright (c) 2023 Domitila Nápoli Cagliari https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 Caso Brítez Arce e outros vs. Argentina. Julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos em caso de violência obstétria https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/9 Andreza Santana Santos Christiane Andrade Alves Copyright (c) 2023 Andreza Santana Santos, Christiane Andrade Alves https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 Recomendações Gerais nº 1 a 16 do Comitê para a Eliminação de Discriminação contra Mulheres https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/41 Mariely Lago Vianna Nogueira Amanda Leite Souza Alves Copyright (c) 2023 Mariely Lago Vianna Nogueira, Amanda Leite Souza Alves https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 Um manifesto pelo abandono da teoria concepcionista https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/46 <p>Ensaio da Profa. Dra. Amanda Barbosa para a Revista Direito e Feminismos após suas brilhantes contribuições com a comissão de atualização do Código Civil.</p> Amanda Barbosa Copyright (c) 2023 Amanda Barbora https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 A violência obstétrica sob a perspectiva dos direitos humanos das mulheres https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/47 <p>O presente se propões a analisar se a violência obstétrica é considerada uma violação aos direitos humanos das mulheres, tomando como base os princípios elencados na Declaração Universal de Bioética e Direitos Humanos, além das normativas constantes da Declaração Universal de Direitos Humanos. Para tanto, foi utilizado o método hipotético-dedutivo a partir da elaboração da hipótese demonstrada e a confirmação ao final da pesquisa e como procedimento a revisão bibliográfica e documental.</p> Lize Borges Galvão Carolina Stagliorio Dumet Faria Copyright (c) 2023 Lize Borges Galvão; Carolina Stagliorio Dumet Faria https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 A conquista do voto feminino e a ampliação da cidadania ao longo da história https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/40 <p>O presente artigo tem como objetivo discutir a importância histórica e social da conquista do voto feminino, assim como abordar a ampliação progressiva da cidadania ao longo dos anos. Serão considerados temas como democracia, cidadania e a luta pela igualdade de gênero no acesso ao voto. Para embasar essa análise, serão utilizados dados provenientes de extensas pesquisas bibliográficas e estudos quantitativos. Apesar dos avanços legislativos visando à ampliação de direitos, é imprescindível reconhecer a persistência do machismo estrutural arraigado na sociedade, que exerce uma forte influência no progresso feminino em diversas esferas sociais, políticas e econômicas.</p> Kamilla Guimarães Camila de Almeida Paixão Guilherme Sampaio Brandão Gyovanah Oliveira Isabella da Silva Pereira Copyright (c) 2023 Kamilla Guimarães, Camila de Almeida Paixão, Guilherme Sampaio Brandão, Gyovanah Oliveira, Isabella da Silva Pereira https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 Ética e responsabilidade na publicidade de medicamentos https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/45 <p>A ética e a responsabilidade na publicidade de medicamentos, com ênfase na exploração do corpo feminino pela indústria farmacêutica, constituem um tema de inegável importância, transcendentemente marcado por ramificações relativas à sociedade e princípios morais. Este estudo destaca a imperatividade de examinar práticas publicitárias que, potencialmente, comprometem a integridade e representação das mulheres. A publicidade frequentemente recorre a imagens que podem perpetuar estereótipos prejudiciais, moldando percepções distorcidas sobre a saúde feminina. Ao analisar minuciosamente a ética subjacente a essas estratégias publicitárias, a pesquisa visa fomentar uma reflexão crítica sobre seu impacto na sociedade, ressaltando a necessidade premente de diretrizes éticas mais rigorosas na promoção de produtos farmacêuticos. Este enfoque não só salvaguarda os direitos das mulheres, mas também advoga por uma publicidade mais responsável e consciente.</p> Alyssa Calasãs Copyright (c) 2023 Alyssa Calasãs https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 Violência institucional como forma de expressão da violência contra a mulher https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/39 <p>Trata-se de uma pesquisa teórico-bibliográfica, eminentemente bibliográfica e documental, que por meio do método indutivo se propõe a analisar, a partir da concepção da violência institucional como forma de expressão da violência contra a mulher, a necessidade de uma atuação do Sistema de Justiça embasada na transversalidade de gênero. Chegar-se-á a conclusão de que em razão de o Sistema de Justiça brasileiro ser eminentemente machista, a efetivação, por si só, de políticas públicas fundamentadas na transversalidade de gênero sem uma reestruturação sistêmica que objetive assumir uma cultura jurídica feminista, provavelmente, não colocará fim à violência institucional como forma de manifestação da violência contra a mulher.</p> Tatiana Veloso Magalhães Copyright (c) 2023 Tatiana Veloso Magalhães https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1 Consulta em tese ao Tribunal de Ética da OAB/BA sobre violência processual de gênero https://revdirfem.emnuvens.com.br/revista/article/view/44 <p>VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR.</p> <p>Constitui infração disciplinar, passível da pena de suspensão de 30 dias a 12 meses cumulada com multa, praticar discriminação, considerada esta a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator. A infração corresponde a toda e qualquer forma de discriminação, independentemente da expressão utilizada pelo agressor. Poderá a OAB suspender preventivamente o(a) profissional infrator(a), na hipótese de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia. É cabível a pena de exclusão quando configurada inidoneidade moral. O processo disciplinar será julgado conforme a análise das circunstâncias do caso concreto.</p> Lize Borges Galvão Copyright (c) 2023 Lize Borges Galvão https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0 2023-12-27 2023-12-27 3 1